O Estado é a
única instituição que possui o poder de coerção legítimo. Isso significa que todos
estão submetidos às leis impostas por ele. Se cometermos um crime, estamos
sujeitos as penalidades decorrentes da lei. Podemos ser privados da nossa
liberdade, e no caso de crimes hediondos em alguns países como nos Estados
Unidos, podemos até perder o direito à vida. De que forma se justifica uma afronta
aos direitos individuais, segundo os naturalistas invioláveis?
Essa restrição
de direitos nas hipóteses supracitadas se justifica, porque assinamos um
contrato social com o Estado no qual vivemos. Aceitamos viver de acordo com as
leis impostas para que possamos dispor dos direitos públicos. Existem coisas
que seriam impossíveis de conseguirmos individualmente, por isso, as pessoas em
sociedade deixam o seu estado de natureza para participarem de um Estado de
Direito. O fato de pagarmos impostos justifica-se devido aos serviços públicos
que nos são garantidos.
Apesar dessa
responsabilidade do contrato, teoricamente, ser exercida pelas duas partes -
sociedade e Estado - nos vemos diversas vezes injustiçados pela parte que
dispõe dos meios legítimos de estabelecer sua vontade (através da força). Somos
penalizados na hipótese de quebrarmos o contrato infligindo a lei. Da mesma
forma, não acontece se o Estado deixar de nos garantir nossos direitos
estabelecidos na Constituição.

Viver sem a
presença de um Estado para elaborar as leis que organizam nossa vida e também
nos garante direitos é impossível. Entretanto,
é preciso que busquemos estabelecer um equilíbrio nessa balança. À medida que
somos cobrados para que vivamos em conformidade com esse contrato
pré-estabelecido, do qual não podemos negar desconhecimento, também se faz
necessário que o Estado cumpra o seu papel. Conhecimento e participação nas
decisões do Estado por nós cidadãos é imprescindível, em todas as esferas do
governo, não devendo esse exercício de cidadania ficar apenas nas mãos dos
órgãos reguladores.
Ginaldo Laranjeiras
ginaldolaranjeiras@gmail.com