domingo, 29 de setembro de 2013

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, UMA OFENSA À DIGNIDADE HUMANA



A violência contra a mulher constitui uma violação à dignidade humana, decorrente da relação de poder desigual entre homens e mulheres. Esse fato transcende todos os setores da sociedade e independe de classe, raça, grupo étnico, nível salarial, educacional, cultura, idade ou religião. Deste modo, deve-se combatê-la, buscando atingir uma sociedade mais igualitária.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), em seu artigo 1º, entende por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Essa privação de direitos pode ocorrer na comunidade, perpetrada por qualquer pessoa, dentro da família ou unidade doméstica em que o agressor convive no mesmo domicílio que a vítima, ou até pelo Estado quando a violência é cometida ou tolerada por ele.
O simples fato de ser humana não garante à mulher o usufruto de seus direitos fundamentais. Por isso, em 07 de agosto de 2006 foi aprovada a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei foi influenciada pelas convenções internacionais de defesa dos direitos das mulheres e foi também enxergada como um avanço na promoção da igualdade de gênero. No entanto, segundo dados deste ano do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que avaliou o impacto da lei, não houve redução das taxas anuais de mortalidade de mulheres em situação de violência. Resultado este, desanimador.
No Brasil, de 2001 a 2011 ocorreram mais de 50 mil “feminicídios”, o que equivale a, aproximadamente, 5.000 mortes por ano. Grande parte dos óbitos foi decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher. O número é 6,6 vezes maior do que a proporção de homens assassinados pela parceira.
O fracasso da aplicabilidade da Lei Maria da Penha está na falta do provimento imediato de meios que assegurem as mulheres acometidas da violência. Os “feminicídios” são completamente evitáveis, eles abreviam as vidas de muitas mulheres, causando perdas inestimáveis, com consequências adversas para as crianças, famílias e sociedade. Outro fator está na descriminação que meninas e mulheres enfrentam na sociedade. A já mencionada relação de poder entre homens e mulheres é de tal modo desfavorável a elas que os agressores acham justificável a violência, inaceitável à manutenção dos direitos humanos. Por vezes a aceitação da violência parte da própria mulher, que se enxerga inferior e que deve ser submissa.
Fica evidente a ocorrência da violência contra a mulher e que os Estados devem trabalhar para erradicá-la. Mas, talvez o maior desafio para a extinção deste mal seja a quebra de estereótipos na sociedade. Homens e mulheres são iguais e têm os mesmos direitos perante a lei. Toda forma de discriminação deve ser combatida dando às mulheres acesso ao exercício de seus direitos para promoção da igualdade de gênero e como resultado o fim da violência contra mulheres. 

Ginaldo Laranjeiras