A violência contra a mulher constitui uma violação
à dignidade humana, decorrente da relação de poder desigual entre homens e
mulheres. Esse fato transcende todos os setores da sociedade e independe de
classe, raça, grupo étnico, nível salarial, educacional, cultura, idade ou
religião. Deste modo, deve-se combatê-la, buscando atingir uma sociedade mais
igualitária.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), em seu
artigo 1º, entende por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta,
baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou
psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Essa privação de
direitos pode ocorrer na comunidade, perpetrada por qualquer pessoa, dentro da
família ou unidade doméstica em que o agressor convive no mesmo domicílio que a
vítima, ou até pelo Estado quando a violência é cometida ou tolerada por ele.
O simples fato de ser humana não garante à mulher o
usufruto de seus direitos fundamentais. Por isso, em 07 de agosto de 2006 foi
aprovada a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que criou
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei
foi influenciada pelas convenções internacionais de defesa dos direitos das
mulheres e foi também enxergada como um avanço na promoção da igualdade de
gênero. No entanto, segundo dados deste ano do Ipea (Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada) que avaliou o impacto da lei, não houve redução das taxas
anuais de mortalidade de mulheres em situação de violência. Resultado este,
desanimador.
No Brasil, de 2001 a 2011 ocorreram mais de 50 mil
“feminicídios”, o que equivale a, aproximadamente, 5.000 mortes por ano. Grande
parte dos óbitos foi decorrente de violência doméstica e familiar contra a
mulher. O número é 6,6 vezes maior do que a proporção de homens assassinados
pela parceira.
O fracasso da aplicabilidade da Lei Maria da Penha
está na falta do provimento imediato de meios que assegurem as mulheres
acometidas da violência. Os “feminicídios” são completamente evitáveis, eles
abreviam as vidas de muitas mulheres, causando perdas inestimáveis, com
consequências adversas para as crianças, famílias e sociedade. Outro fator está
na descriminação que meninas e mulheres enfrentam na sociedade. A já mencionada
relação de poder entre homens e mulheres é de tal modo desfavorável a elas que
os agressores acham justificável a violência, inaceitável à manutenção dos
direitos humanos. Por vezes a aceitação da violência parte da própria mulher,
que se enxerga inferior e que deve ser submissa.
Fica evidente a ocorrência da violência contra a
mulher e que os Estados devem trabalhar para erradicá-la. Mas, talvez o maior
desafio para a extinção deste mal seja a quebra de estereótipos na sociedade.
Homens e mulheres são iguais e têm os mesmos direitos perante a lei. Toda forma
de discriminação deve ser combatida dando às mulheres acesso ao exercício de seus
direitos para promoção da igualdade de gênero e como resultado o fim da
violência contra mulheres.
Ginaldo Laranjeiras
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