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É sabido
que a linguagem, seja ela escrita, falada ou gestualizada, existe desde o
início das civilizações e desempenha papel fundamental em todas as
manifestações da vida humana,
sendo, sem via de dúvidas, o maior recurso que o homem possui. É ainda capaz de
provocar mudanças, ultrapassar teorias e transformar o mundo. Possui também o
potencial de criar ou dissipar estresses, cativar ou afastar pessoas,
conquistar ou destruir sonhos, dentre outros. Assim, dependerá da habilidade do
orador em lidar com ela, dosando-a adequadamente.
Rodríguez (2005), com muita convicção, afirma que “argumentar
é a arte de procurar, em situação comunicativa, os meios de persuasão
disponíveis”. Diante desse conceito, fica esclarecido que a argumentação é
primordial na seara jurídica, haja vista que os operadores do direito só
conseguem demonstrar seu conhecimento jurídico por meio de argumentos, sejam
eles de forma escrita ou oral.
Diante de um tribunal do júri, a sedução existente, de forma
implícita ou explícita, no discurso da defesa e da acusação, faz com que
promotores e advogados possam convencer a todos de que a premissa que defendem
é a verdadeira. Assim, a linguagem é utilizada
de tal forma que transcende o explicável, em quê não só os métodos verbais, mas
também a linguagem não verbal são recursos adotados para convicção da inocência
dos réus.
Segundo
Jaworski (apud COSTA, 2011), “é através da linguagem que criamos o mundo,
porque ele não é nada até que o descrevamos. E quando nós o descrevemos,
criamos distinções que governam as nossas ações. Dito de outra forma, a
linguagem não descreve o mundo que vemos, mas vemos o mundo que descrevemos”.
Partindo
deste preceito, os tribunais são exemplos claros do poder que tem a linguagem,
sendo esta capaz de persuadir ao ponto de alterar o modo de pensar de outrem.
William Timóteo

Parabéns, sabias palavras (y)
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